A obrigatoriedade da utilização do novo sistema de ponto eletrônico, que deveria passar a valer a partir da semana que vem, foi adiada para o dia 1º de março de 2011. A resolução foi definida pela portaria 1.987 do Ministério de Trabalho e Emprego de ontem e publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU). A justificativa do governo é que os fabricantes dos equipamentos não atenderiam em tempo hábil o aumento da demanda pelos novos registradores de ponto.
Para o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Fiemg, Osmani Teixeira de Abreu, o adiamento não é uma solução. Para Teixeira, o ideal seria a revogação da portaria que institui o novo sistema de registro. "O sistema proposto traz uma série de problemas, como aumento de custo para as empresas na aquisição dos equipamentos e na manutenção", afirma. "Além disso, o equipamento irá gerar uma enorme quantidade de papel", conclui.
Conheça os principais pontos da portaria que criou o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (1.510/09)
ü Disciplina o registro eletrônico de ponto.
ü Cria o SREP (Sistema de Registro Eletrônico de Ponto), um conjunto de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores nas empresas (software e hardware).
ü O Sistema SREP deve registrar fielmente as marcações diárias, não sendo permitido qualquer desvirtuamento, tais como:
§ Restrições de horários à marcação do ponto;
§ Marcação automática do ponto (horários pré-determinados);
§ Exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada;
§ Existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.
ü REP (Registrador Eletrônico de Ponto) é o equipamento utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho, emissão de documento fiscais e controles de natureza fiscal, referentes à entrada e saída dos empregados no local de trabalho. As principais características do REP são:
§ Impressora com bobina de papel c/ durabilidade do papel de 5 anos;
§ Porta padrão USB externa, denominada Porta Fiscal, para pronta captura dos dados pelo auditor fiscal.
ü O empregador só poderá adquirir os equipamentos de fabricantes credenciados pelo Ministério do Trabalho e deverá se cadastrar junto ao referido Ministério.
ü O descumprimento das normas previstas na Portaria descaracteriza o controle eletrônico de jornada, ensejando lavratura de auto de infração pela fiscalização do Ministério do Trabalho.
ü Em caso de adulteração de horários a fiscalização apreenderá os documentos e equipamentos, enviando relatório para o Ministério Público do Trabalho. |