DONO DE IMÓVEL RURAL DEVE FAZER DECLARAÇÃO DO ITR EM SETEMBRO


As pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais terão de entregar à Receita Federal, a partir de 1° de setembro, as declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deste ano. Estão obrigados a entregar a declaração, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos ( quando o imóvel pertencer a mais de uma pessoa); e o inventariante ( enquanto a partilha não for concluida).A entrega é obrigatória inclusive para os contribuintes imunes ou isentos do ITR.

Os contribuintes dispõem de três formas para a entregta das declarações: pela internet, em disquetes e em formulários. Deverá ser apresentada uma declaração para cada imóvel rural.
 

Novo ponto eletrônico é adiado para 2011

Fonte: http://www.sistemafiemg.com.br/fatoindustrial/index.php/noticias/ler/990

A obrigatoriedade da utilização do novo sistema de ponto eletrônico, que deveria passar a valer a partir da semana que vem, foi adiada para o dia 1º de março de 2011. A resolução foi definida pela portaria 1.987 do Ministério de Trabalho e Emprego de ontem e publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU). A justificativa do governo é que os fabricantes dos equipamentos não atenderiam em tempo hábil o aumento da demanda pelos novos registradores de ponto.
Para o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Fiemg, Osmani Teixeira de Abreu, o adiamento não é uma solução. Para Teixeira, o ideal seria a revogação da portaria que institui o novo sistema de registro. "O sistema proposto traz uma série de problemas, como aumento de custo para as empresas na aquisição dos equipamentos e na manutenção", afirma. "Além disso, o equipamento irá gerar uma enorme quantidade de papel", conclui.

Conheça os principais pontos da portaria que criou o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (1.510/09)

ü Disciplina o registro eletrônico de ponto.

ü Cria o SREP (Sistema de Registro Eletrônico de Ponto), um conjunto de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores nas empresas (software e hardware).

ü O Sistema SREP deve registrar fielmente as marcações diárias, não sendo permitido qualquer desvirtuamento, tais como:

§ Restrições de horários à marcação do ponto;

§ Marcação automática do ponto (horários pré-determinados);

§ Exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada;

§ Existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.

ü REP (Registrador Eletrônico de Ponto) é o equipamento utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho, emissão de documento fiscais e controles de natureza fiscal, referentes à entrada e saída dos empregados no local de trabalho. As principais características do REP são:

§ Impressora com bobina de papel c/ durabilidade do papel de 5 anos;

§ Porta padrão USB externa, denominada Porta Fiscal, para pronta captura dos dados pelo auditor fiscal.

ü O empregador só poderá adquirir os equipamentos de fabricantes credenciados pelo Ministério do Trabalho e deverá se cadastrar junto ao referido Ministério.

ü O descumprimento das normas previstas na Portaria descaracteriza o controle eletrônico de jornada, ensejando lavratura de auto de infração pela fiscalização do Ministério do Trabalho.

ü Em caso de adulteração de horários a fiscalização apreenderá os documentos e equipamentos, enviando relatório para o Ministério Público do Trabalho.

RELAÇÃO DE FERIADOS OFICIAIS NA CIDADE DE POÇOS DE CALDAS PARA O ANO DE 2010

 

1 janeiro Feriado nacional Data Universal
2 abril Feriado local 6ª Feira da Paixão (data móvel)
21 abril Feriado nacional Tiradentes
1 maio Feriado nacional Dia do Trabalho
13 maio Feriado local Dia de São Benedito
3 junho Feriado local “Corpus Christi” (data móvel)
7 setembro Feriado nacional Independência
12 outubro Feriado nacional N. S. Aparecida
2 novembro Feriado nacional Finados
6 novembro Feriado local Dia da Cidade
15 novembro Feriado nacional Proclamação da República
25 dezembro Feriado nacional Natal

Observações:

  • a) Por lei federal, os feriados locais podem ser até quatro por ano. Variam de cidade para cidade, de acordo com leis municipais. Em Poços de Caldas, vide quadro supra em “feriado local”.

  • b) Nos feriados supra (inclusive os locais), é proibido o trabalho assalariado, por força da Lei Federal n° 605/49, sujeitando os infratores a pesadas multas, pela fiscalização do Mtb, incidentes sobre cada um empregado que for encontrado trabalhando nas datas acima.

  • c) Em atividades essenciais, apenas assim previstas no Dec. 27.048/49, é permitido o trabalho em dias feriados.

  • d) O Carnaval não é feriado. O comércio não abre, para comemorar o “dia do comerciário”, na terça feira de Carnaval, dia 16/2/10, se acordo nesse sentido for celebrado pelo Sindicato dos Comerciários, com o Sind. Do Com. Varejista. Não abre o comércio, também, na 4ª feira de cinzas, dia 17 de fevereiro, até o meio dia, por tradição local. Não é proibido o trabalho assalariado, entretanto, nessas duas datas.

  • e) Há, ainda, dezenas de feriados estaduais, Brasil afora. Em Minas, é feriado dia 21 de abril (Inconfidência), que já é feriado nacional.

A disposição para esclarecimentos,

José Carlos de Paiva Cardillo.
Advogado

 

 

 



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