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COMUNICADO OFICIAL CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021/2022



COMUNICADO OFICIAL CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021/2022

 

O Sindicato das Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Materiais Elétricos de Poços de Caldas, vem respeitosamente apresentar o estado das negociações com o sindicato laboral.

 Ainda estamos em negociações com o Sindicato dos Trabalhadores, certo é que existe sim a nossa proposta formal   feita, que foi levada e tempestivamente apresentada àquele Sindicato, para a qual ainda não obtivemos e estamos aguardando resposta formal, e que segundo aquela respeitosa entidade profissional foi levada ontem para apreciação e avaliação pela assembleia da categoria, e portanto, ainda carente de resposta, ou qualquer contra proposta formal.

Pela legislação vigente, não existe obrigatoriedade de correção de Salários pelas empresas, até mesmo na data base, salvo em virtude de Convenção Coletiva de Trabalho.

Certo é de nosso conhecimento que, têm ocorrido regionalmente reajustes de outras categorias, abaixo dos índices oficiais de inflação e por esta razão evitamos qualquer pronunciamento para não contaminar opiniões até o término das negociações.

A Convenção Coletiva de Trabalho, se firmada, levará em consideração todo o rol de empresas do setor eletro metalmecânico na base territorial de Poços de Caldas, MG, em torno de 180 empresas dos mais diversos portes, isto é de 01 (um), até  muito mais de 150 (cento e cinquenta) empregados, realidade muito heterogênea, que nos exige e impõe extrema cutela e responsabilidade, considerando  também este ano com especial atenção, o cenário nefasto dos reflexos e impactos da pandemia, das sucessivas paralizações no setor industrial de toda nossa comunidade empresarial.

Naturalmente esta Convenção Coletiva de Trabalho estabelece bases mínimas de obrigação para as empresas e tudo que estas concederem além destas bases mínimas desta Convenção, será considerada uma liberalidade destas, e passará a ser uma obrigatoriedade, inclusive dos reflexos nos próprios negócios de cada uma.

Caso não firmemos a Convenção Coletiva de Trabalho, e dentro dos moldes que determina a legislação em vigor, as empresas estão desobrigadas de conceder quaisquer aumentos, a que título for; inegável é que uma vez firmada a Convenção, esta tem força de lei e deverá ser cumprida.

 Inegável é também que qualquer concessão da empresa que vá além da Convenção Coletiva de Trabalho a ser firmada deverá ser por ela arcada e paga ao valor concedido,

Com o objetivo de tornar claro, até o presente momento enfatizamos que não houve qualquer pronunciamento ou resposta formal por parte daquele sindicato profissional, ao nosso sindicato patronal, desta proposta já realizada, fato fundamental para avanços destas negociações e sua formalização final por Convenção Coletiva.

Portanto sugerimos cautela pelas empresas e o prognostico de qualquer sugestão de resultado por quem quer que seja é leviano e imaturo, principalmente por quê ainda estamos em negociação. Não nos furtamos nestas negociações a ponderação da pandemia de Covid-19 e seus reflexos nos negócios das nossas indústrias.

Caso não firmemos Convenção Coletiva de Trabalho para o período 2021/2022, não existe qualquer obrigação por parte das empresas em realizar reposições salariais, e, aquelas que o fizerem são custos da mera liberalidade de cada uma.

Que fique claro que, não nos furtaremos da responsabilidade de estabelecer equilíbrio nas relações para a empresas e seus trabalhadores, fruto de uma perfeita equação econômica e financeira razoável para estes trabalhadores e suportável para a categoria patronal, certo é que haveremos de encontrar um equilíbrio nestas negociações.

 Certo é também que o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Materiais Elétricos de Poços de Caldas não concorda com a instauração de Dissídio Coletivo, por entender ser fundamental a manutenção de relações bilaterais de negociações amigáveis com aquele respeitoso Sindicato Profissional sem a interferência dos poderes públicos.

Poços de Caldas, 27 de outubro de 2021.

 

Irani Machado de Moraes

Presidente

SIMEPOÇOS