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Horário Especial Véspera dia Das Mães



COMÉRCIO TERÁ HORÁRIO ESPECIAL NESTE SÁBADO, VÉSPERA DO “DIA DAS MÃES”
Por solicitação da Acia, e do Sindicato do Comércio, através de seus presidentes Carlos Cobra, e Márcio R. Oliveira, que fazem parte do Comitê de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura, o Comitê de Saúde do Covid-19 e o prefeito Sérgio Azevedo autorizaram o comércio de Poços de Caldas a abrirem em horário especial neste sábado, 9 de maio, véspera do “Dia das Mães”, das 08 às 18 horas, conforme Decreto Municipal abaixo publicado hoje, sexta-feira, 08/05. Vale lembrar que esta exceção será apenas para esta data. Semana que vem os horários alternados serão mantidos. Os presidentes das duas entidades já solicitaram também, que os horários alternados de segunda a sexta sejam estendidos também para os futuros sábados, até para evitarmos aglomerações nos ônibus, nas ruas e no Terminal de Linhas Urbanas.
DECRETO N° 13.319 /“ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO N° 13.312, DE 28 DE ABRIL DE 2020, QUE ‘DISPÕE SOBRE A FLEXIBILIZAÇÃO DAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS, A ADOÇÃO DO DISTANCIAMENTO SOCIAL SELETIVO (DSS) NO MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS, ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO DECRETO N° 13.279, DE 18 DE MARÇO DE 2020, QUE ‘ESTABELECE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO EM FACE DA POSSIBILIDADE DE SURTO DE DOENÇA INFECCIOSA VIRAL RESPIRATÓRIA ATRAVÉS DO CORONAVÍRUS (COVID-19)’, E AO DECRETO N° 13.286, DE 21 DE MARÇO DE 2020, QUE ‘DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS DECORRENTE DA PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA FINS DE SUA PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Poços de Caldas, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1º. O Decreto n° 13.312 de 28 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1°(...) § 7° Bares, restaurantes, pizzarias, hamburguerias, lanchonetes, sorveterias e casas de açaí poderão funcionar todos os dias da semana até as 22 (vinte e duas) horas, sendo que após este horário, somente por meio de serviços delivery. (NR)(...) § 9° As atividades comerciais não essenciais a que se refere o caput deste artigo, com exceção dos estabelecimentos previstos no §7°: (NR) I- terão seus horários de segunda a sexta, definidos conforme Resolução do Comitê Extraordinário COVID-19; (AC) II- poderão funcionar das 8 (oito) às 14 (quatorze) horas aos sábados, vedado o funcionamento aos domingos; (AC) III - excepcionalmente, no sábado, dia 09 de maio de 2020, véspera do dia das mães, poderão funcionar das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas e o shopping center das 10 (dez) às 20 (vinte) horas (AC) Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇOS DE CALDAS, 07 DE MAIO DE 2020. SÉRGIO ANTONIO CARVALHO DE AZEVEDO Prefeito Municipal CELSO DONATO DE MORAIS FILHO Secretário Municipal de Governo CARLOS EDUARDO VENTURELLI MOSCONI Secretário Municipal de Saúde Coordenador do Comitê Extraordinário COVID-19