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NOVA RESOLUÇÃO COM FLEXIBILIZAÇÃO DAS MEDIDAS RESTRITIVAS EM POÇOS DE CALDAS



COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 PUBLICA NOVA RESOLUÇÃO COM FLEXIBILIZAÇÃO DAS MEDIDAS RESTRITIVAS

 

O Comitê Extraordinário COVID-19 publicou nesta terça-feira (19), uma nova resolução que suspende parcialmente as medidas restritivas voltadas à contenção da disseminação da COVID-19 no município por tempo indeterminado.

A nova resolução determina que todas as atividades e serviços poderão funcionar sem limitação de horário e lotação.

Acrescentou-se a liberação da prática de atividade dançante em bares, hotéis, lanchonetes, restaurantes, casas de eventos e similares, respeitando os protocolos.

A partir de hoje está permitido o uso de vestiários para banhos e saunas.

O município segue monitorando os dados epidemiológicos, e medidas de restrição poderão ser determinadas em caso de agravamento da situação.

Confira abaixo as determinações da resolução.

1 – Poderão funcionar todos os dias da semana, sem limitação de horário e de lotação, todas as atividades e os serviços:

*Postos de combustíveis, serviços de alimentação de postos de combustíveis localizados nas rodovias, farmácias hospitais, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, obras e intervenções públicas emergenciais indústrias.

*Serviço de transporte coletivo de passageiros, serviço de transporte individual de passageiros e de entregas.

*Hotéis, motéis, pousadas e similares.

*A modalidade de venda delivery e a modalidade de venda via drive thru.

*Os restaurantes, lanchonetes, bares, pizzarias, hamburguerias, padarias e similares.

*As igrejas e templos de qualquer natureza;

*Os parques públicos e privados.

*As casas de eventos e similares, incluindo as atividades dançantes.

*Pontos turísticos públicos e privados.

*Academias, estúdios, clubes e similares.

*Piscinas de clubes sociais e esportivos, inclusive o uso de vestiários, banhos e saunas.

*Jogos lícitos de cartas, tabuleiros, bilhar, pebolim, tênis de mesa e similares.

*Museu Municipal, do Espaço Cultural da Urca, das Bibliotecas Municipais.

*Os ginásios poliesportivos públicos e privados, os estádios de futebol que recebem jogos de campeonatos oficiais, de campeonatos amadores ou de simples recreação poderão ter a presença de público, sem limitação de horário e de lotação, seguindo os protocolos de biossegurança sanitário epidemiológicos.

*Os demais estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e demais atividades socioeconômicas não mencionadas anteriormente

O Comitê Extraordinário COVID-19 reforça a importância de seguir os protocolos de biossegurança sanitários e epidemiológicos:

*Uso obrigatório e ininterrupto de máscara de proteção individual, exceto para consumo de bebidas e alimentos;

*Disponibilidade de álcool em gel 70% nas portas de entrada, saída, caixas, toaletes e mesas.

 * Higienização e posterior desinfecção de objetos e áreas de uso comum, após cada uso.

*Disponibilização de cartaz informativo, na porta do estabelecimento comercial ou prestador de serviços, contendo protocolos sanitários vigentes.

Denúncias pelo telefone 153 ou pelo e-mail: covid19pc@gmail.com